Senado pressiona e professores devem se vacinar em junho

Tem professores, e mais: 27.227 vagas estão abertas para cursos no Senai; Gestantes vão poder optar pelo teletrabalho

🖋 Edição: _Sérgio Botêlho_

*ECONOMIA DO TURISMO*, Ano II, Nº 145 de 15.05.2021

Senado pressiona e professores devem se vacinar em junho

O Ministério da Saúde deve assegurar vacinas para iniciar a imunização dos profissionais da educação até o dia 15 de junho. O anúncio foi feito nesta sexta-feira (14) pelo secretário-executivo da pasta, Rodrigo Otávio Moreira da Cruz, durante sessão temática do Senado. O debate sobre uma estratégia nacional para o retorno seguro às aulas presenciais foi sugerido pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN).

Professores devem se vacinar em junho II

— Os professores estão priorizados no Plano Nacional de Imunização (PNI). Estamos agora vacinando nossas comorbidades. O compromisso do governo federal é antecipar quanto antes os imunizantes, para a que a gente tão logo chegue no grupo prioritário dos professores. Nossa expectativa é de que na primeira quinzena de junho, pelo menos a primeira dose seja levada a essa categoria tão importante do país — prevê Cruz.

27.227 vagas estão abertas para cursos no Senai

São cursos de curta e longa duração, presenciais e a distância, pagos e gratuitos para você turbinar seus conhecimentos profissionais. O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) tem 27.227 vagas exclusivas em vários estados. O Distrito Federal conta com mais de 1,8 mil vagas, sendo que todas as oportunidades são para estudar de graça. É a sua chance de investir na sua carreira e, quem sabe, conseguir um emprego ou uma promoção! Você decide onde, quando e como estudar e ainda pode se matricular a qualquer momento.

Gestantes vão poder optar pelo teletrabalho

A Presidência da República sancionou a Lei 14.151, que garante regime de teletrabalho às trabalhadoras gestantes durante a pandemia de covid-19. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13). O texto estabelece ainda que a substituição do trabalho presencial pelo remoto, para a trabalhadora gestante, deverá ocorrer sem redução de salário.

Teletrabalho

A lei é originada do PL 3.932/2020, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e relatado no Senado pela senadora Nilda Gondim (MDB-PB). Durante a discussão da matéria no Senado, Nilda Gondim argumentou que o avanço da pandemia no país, com ampliação considerável do número de vítimas e de ocupação de UTIs hospitalares, levou à necessidade de se pensar em uma alternativa para reduzir os riscos à gestante e ao feto.

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