Lei para retomada do setor de eventos entra em vigor

Tem setor de eventos, e mais: Bolsa e dólar; contratação de serviços e compra de bens são flexibilizados no serviço público

🖋 Edição: _Sérgio Botêlho_

*ECONOMIA DO TURISMO*, Ano II, Nº 135 de 05.05.2021

Lei para retomada do setor de eventos entra em vigor

Entrou em vigor nesta terça-feira (4) a Lei 14.148/21, que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), com medidas para compensar a perda de receita das empresas em razão da pandemia de Covid-19. O Perse beneficia empresas que realizam ou comercializam eventos em geral (como shows, feiras de negócios e congressos), casas de espetáculos, buffets, casas noturnas, hotéis, agências de turismo e salas de exibição de cinema.

Setor de eventos II

Entre as medidas está a possibilidade, a critério do governo, de renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, incluindo o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O parcelamento seguirá as regras da lei que criou a figura da transação de débitos junto ao Fisco federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), disciplinada pela Lei 13.988/20.

Setor de eventos III

A regra geral será de desconto de até 70% sobre o valor total da dívida e até 145 meses para pagar, exceto os débitos previdenciários, para os quais a Constituição limita o parcelamento em 60 meses. A nova lei é oriunda de projeto (PL 5638/20) do deputado Felipe Carreras (PSB-PE) e outros oito deputados de diferentes partidos, que foi relatado na Câmara pela deputada Renata Abreu (Pode-SP). O texto foi aprovado no mês passado.

Contratação de serviços e compra de bens são flexibilizados

Editada pelo Poder Executivo, a Medida Provisória 1047/21 restabelece regras mais flexíveis para as compras de bens e contratação de serviços, inclusive de engenharia, voltados ao combate da pandemia de Covid-19. O texto entrou em vigor nesta terça-feira (4). A maior parte das medidas constava nas leis 13.979/20 e 14.065/20, que perderam vigência no final do ano passado.

Flexibilização

Os órgãos públicos poderão adquirir bens e serviços relacionados ao enfrentamento da Covid-19 com dispensa de licitação ou licitação na modalidade pregão (eletrônico ou presencial) com prazos reduzidos. Além disso, os contratos poderão prever o pagamento antecipado, desde que observados alguns requisitos, como prestação de garantia, pelo contratado, de até 30% do item adquirido.

Bolsa de Valores

Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) fechou a terça-feira, 04, em queda de -1,26%, a 117.712 pontos. O dólar terminou o dia em alta de 0,18%, a R$ 5,43..

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