Reformulação da Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) está aprovada pelo Senado Federal. Medida Provisória, já votada pela Câmara dos Deputados, segue para sanção presidencial. Assim, a Embratur passa à condição de agência de serviço social autônomo.
A MP 907/20 transforma o Instituto Brasileiro de Turismo em órgão semelhante aos que integram o Sistema S. Dessa maneira, passa a se chamar Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo.
Como acontece com as instituições do Sistema S, receberá 15,75% das alíquotas das contribuições sociais pagas ao Sistema S. Por outro lado, transfere contratos da Embratur para o Ministério do Turismo, devolvendo bens móveis e imóveis ao patrimônio da União.
Na reestruturação da Embratur, foram exonerados e dispensados ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança. Outrossim, o texto permite a contratação do quadro efetivo por meio de edital.
De acordo com a MP, os novos funcionários serão contratados no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, a Embratur poderá fazer contratos de prestação de serviços com pessoas físicas ou jurídicas.
Imposto de Renda
Na reformulação do turismo, também entraram na mira do Executivo as remessas de até R$ 20 mil feitas por brasileiros a pessoas ou empresas situadas no exterior, para cobrir gastos de viagens de turismo, negócios, treinamento ou missões oficiais.
Hoje, o Imposto de Renda retido no momento da remessa é de 6%. Contudo, originalmente seria até maior, de 25%, não fosse um acordo do Executivo com o setor de turismo. Então, com a MP, o governo propõe um meio-termo entre 6% e 25%.
Portanto, nos próximos cinco anos, essa alíquota deve atingir 15,5% de maneira escalonada, sendo 7,9% em 2020; 9,8% em 2021; 11,7% em 2022; 13,6% em 2023; e 15,5% em 2024.
Desse jeito, a regra também vale para remessas que configuram compra de passagens. Assim, quando a companhia aérea não tiver outro meio de cobrança no Brasil.
O texto editado pelo Executivo também acaba com a isenção de Imposto de Renda nas operações de arrendamento (leasing) de aeronaves e motores de aeronaves de empresas internacionais a partir do ano que vem.
A isenção vinha sendo renovada por lei ao longo do tempo, mas a partir de 1º de janeiro o governo vai cobrar 1,5% de IR nos contratos de 2020, 3% nos contratos de 2021 e 4,5% nos contratos de 2022.
Repatriações
Com os acréscimos na Câmara dos Deputados, a MP vai ser votada na forma de um Projeto de Lei de Conversão (PLV 8/2020). Por conseguinte, precisará da sanção do presidente da República.
A principal mudança em relação do texto original é a previsão de ajuda da Embratur no processo de repatriação de brasileiros impossibilitados de retornar ao país devido à pandemia da covid-19.
Mas, também em casos de guerra, convulsão social, calamidade pública, risco iminente à coletividade. E, ainda, por qualquer outra circunstância que justifique a decretação de estado de emergência.
As ações serão em coordenação com os ministérios das Relações Exteriores, da Saúde, e da Justiça e Segurança Pública e com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), no âmbito das respectivas competências.
Do Para Onde Ir, com informações da Agência Senado