Plano de Mobilidade Urbana, da responsabilidade dos municípios, é importante instrumento para melhor funcionamento das cidades
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 1179/23. A medida estende o prazo para os municípios elaborarem seus Planos de Mobilidade Urbana.
A União (DOU) publicou a MP em uma edição extra do Diário Oficial na sexta-feira (7). Dessa forma, cidades com mais de 250 mil habitantes, terão o novo prazo será 12 de abril de 2024. Além disso, municípios com até 250 mil habitantes, terão novo prazo até 12 de abril de 2025.
A MP altera a Lei 12.587/12, que trata da Política Nacional de Mobilidade Urbana, e hoje prevê prazo de 12 de abril de 2022 para os municípios com mais de 250 mil habitantes elaborarem o plano, e 12 de abril de 2023 para aqueles com até 250 mil habitantes.
Planejamento
O Plano de Mobilidade Urbana é um instrumento fundamental para a efetivação da política nacional. Os municípios com mais de 20 mil habitantes são obrigados a elaborar e a aprovar planos de mobilidade. Nesse sentido, terão de considerar serviços de transporte público, circulação viária, acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade. Mas, também a operação e o disciplinamento do transporte de carga na infraestrutura viária, entre outras diretrizes.
Dados do Ministério das Cidades, pasta responsável pela política nacional, apontam que a maioria das cidades com até 250 mil habitantes ainda não possui o plano municipal elaborado e aprovado, e alguns municípios com mais de 250 mil habitantes também não concluíram o documento.
Tramitação
Uma comissão mista analisará a MP antes de ela seguir para os plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Crédito da foto: Lúcio Bernardo Jr/Agência Brasília
Edição do Para Onde Ir: Sérgio Botêlho, com informações da Agência Câmara

