PF é polícia judiciária, e não de inteligência do governo, e nomeação é também alvo de investigação no Supremo Tribunal Federal, diz ministro
STF suspende nomeação de Ramagem para a Polícia Federal, por meio de liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes. A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 29, atendendo ação interposta pelo PDT.
De acordo com matéria publicada pelo Estadão, Moraes justificou a decisão tendo como base as declarações do ex-ministro Sérgio Moro. Com efeito, ao deixar o Ministério da Justiça, Moro denunciou tentativa de interferências na autonomia da corporação.
Como prova, o ex-ministro divulgou mensagens trocadas com o presidente Bolsonaro indicando a interferência sobre a PF. Moraes considerou, também, a abertura do inquérito no próprio Supremo para investigar as acusações.
O ministro se refere a inquérito autorizado pelo Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do decano Celso de Mello, que apura as acusações de Moro sobre o presidente. Dessa forma, o inquérito envolve a demissão de Moro e a nomeação de Ramagem.
Polícia judiciária
“Tais acontecimentos, juntamente com o fato de a Polícia Federal não ser órgão de inteligência da Presidência da República, mas sim exercer, os termos do artigo 144, §1º, VI da Constituição Federal, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União, inclusive em diversas investigações sigilosas, demonstram, em sede de cognição inicial, estarem presentes os requisitos necessários para a concessão da medida liminar pleiteada”, afirma Moraes.
Ação do PDT
O PDT entrou com Mandado de Segurança no STF nesta terça-feira, 28, alegando desvio de finalidade no ato presidencial. Na ação, o partido afirma que a intenção do chefe do Executivo é interferir na PF, protegendo a si e aos familiares.
“A vontade pessoal contida no ato, é de, através da pessoa do Litisconsorte (Ramagem), imiscuir-se na atuação ordinária da Polícia Federal, sobremodo, a do exercício exclusivo de função de polícia judiciária da União, perante esta Corte, inclusive. Pretendendo-se, ao fim, o aparelhamento particular – mais do que político, portanto – de órgão qualificado pela lei como de Estado”, diz um trecho do mandado de segurança apresentado pelo partido.