Senado avalia suspensão de processos contra empresas, na pandemia

Matéria já aprovada pela Câmara dos Deputados, o Senado Federal vai analisar projeto que suspende processos contra empresas em dificuldades. De acordo com o PL 1.397/2020, da autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) ficam suspensas por 30 dias as execuções judiciais e extrajudiciais de dívidas vencidas após 20 de março de 2020.

Segundo o substitutivo aprovado, de autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), durante 30 dias, contados da vigência da futura lei, ficam suspensas as execuções judiciais ou extrajudiciais de garantias. Como também, as ações judiciais que envolvam obrigações vencidas após 20 de março de 2020. Além da decretação de falência, da rescisão unilateral ou de ações de revisão de contrato.

Além disso, está suspensa, no período, a cobrança de multa de mora prevista em contratos em geral e as decorrentes do não pagamento de tributos. A suspensão não se aplica às obrigações de contratos firmados ou repactuados após 20 de março de 2020. Igualmente, às decorrentes de créditos de natureza salarial e aos contratos de cooperativas.

O projeto cria o Sistema de Prevenção à Insolvência, aplicável a qualquer devedor, seja empresário individual, pessoa jurídica de direito privado, produtor rural ou profissional autônomo.

Prevenção

Nesse tempo, o devedor e seus credores poderão buscar, de forma extrajudicial e direta, renegociar suas obrigações. No entanto, levando em consideração os impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia de Covid-19.

Para Hugo Leal, que é vice-presidente da Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura, o projeto abre a possibilidade de negociação entre as pessoas jurídicas em um momento de pandemia e retração econômica. “Se não houver suspensão, tudo vai para o Judiciário e aí sim as empresas entram em recuperação ou falência”, segundo ponderou o parlamentar.

Por sua vez, Bulhões destacou que o Brasil entrará no rol de 75% dos países mais desenvolvidos que tomou atitudes para enfrentar as dificuldades econômicas das empresas.

O procedimento de negociação preventiva estará à disposição do devedor que comprovar redução de pelo menos 30% em seu faturamento em consequência da covid-19. Com a aceitação do juiz, o pedido estende a suspensão de cobranças por mais 90 dias. Enquanto durar a negociação preventiva, o devedor poderá tomar novos financiamentos.

Do Para Onde Ir com informações da Agência Senado e da Agência Câmara.

 

 

 

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