Empresas são obrigadas a disponibilizar 2 vagas de idosos em transportes que partam, cheguem ou passem pelo Distrito Federal
A Viação Sertaneja Ltda., a Real Sul Transportes e Turismo Ltda. e a Real Expresso Limitada, viações rodoviárias que operam no Distrito Federal (DF), não podem mais limitar as duas vagas gratuitas previstas no Estatuto do Idoso a ônibus “comuns”, excluindo leitos, semileitos e outras categorias.
Em decisão liminar, o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou às três empresas que “disponibilizem, em cada uma de suas linhas que partam, cheguem ou passem pelo Distrito Federal (partida, chegada ou trânsito), em todos os dias e horários disponíveis, duas vagas de passe livre às pessoas idosas por ônibus, em todo e qualquer veículo ou categoria de ônibus ou serviço”, durante todo o período de funcionamento dos guichês de atendimento, observando a possibilidade de marcação com antecedência mínima de três horas da viagem.
As viações rodoviárias também terão que dar, por escrito, a justificativa da negativa a todo idoso que a solicitar, quando já emitidas as passagens gratuitas, e realizar ampla divulgação desta decisão judicial aos seus funcionários e aos consumidores em geral.
A decisão, do dia 26 de maio, ocorre em ação civil pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) e pela Defensoria Pública da União (DPU) contra as empresas. Também figuram como rés no processo a União Federal e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O objetivo do ajuizamento da ACP foi garantir a efetividade dos benefícios de gratuidade ou desconto no valor das passagens para pessoas idosas, em transporte coletivo interestadual, conforme previsto no art. 40 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). As empresas em questão limitavam o benefício aos ônibus convencionais e em viagens realizadas apenas uma vez por semana, oferecendo passagens com desconto somente para trechos mais longos e, por isso, mais caros e com reserva de passagem com um mês de antecedência.
Tanto o Ministério Público Federal quanto o magistrado entenderam que “as empresas de transporte coletivo interestadual se aproveitaram da brecha legal que vislumbraram na resolução da ANTT para prejudicar o usufruto da ação afirmativa instituída em benefício dos idosos, a qual lhes garantiria a inserção social por meio da mobilidade”.
Da Redação do Para Onde Ir com informações da Defensoria Pública da União
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