Eleições 2022: prazos legais exigem atenção

A menos de três meses do pleito a presidente da República, governador, senador e deputado federal, deputado estadual ou distrital, o calendário eleitoral indica necessidade de cumprimento de prazos legais

Nesse particular, o mês de julho é rico em datas importantes para o processo eleitoral deste ano de 2022. Inclusive com o início do prazo para a realização das convenções partidárias, com o prazo iniciando nesta quarta-feira, 20.

No dia de hoje, por exemplo, 18 de julho, começa a valer o prazo para aqueles que devem votar fora do seu domicílio eleitoral anunciarem formalmente a situação para os Tribunais Regionais Eleitorais. O prazo vai até o dia 18 de agosto.

Para que a obrigação dos eleitores seja adequadamente cumprida, seria preciso que até este domingo, 17, os Tribunais Regionais Eleitorais tenham disponibilizado, na internet, os locais de votação para esse voto em trânsito. 

Poderão votar fora de seus domicílios eleitorais os que estiverem em outros municípios, na situação formal de ‘em trânsito’. Também terão direito a transferência temporária de seção militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço.

Estarão obrigados a informar o voto em seções diferentes que a sua, a partir de hoje :

A eleitora ou o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em outra seção ou local de votação da sua circunscrição.

As instituições responsáveis por presos(as) provisórios(as) e adolescentes internados(as) para as seções instaladas especificamente para o voto dos presos(as) provisórios(as) e adolescentes internados(as).

As chefias ou comandos dos órgãos a que estiverem subordinados as membras e os membros das Forças Armadas, as polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares, os corpos de bombeiros militares, as polícias penais federal, estaduais e distrital, os(as) agentes de trânsito e as guardas municipais que estiverem em serviço no dia da eleição podem encaminhar listagem para a Justiça Eleitoral para a transferência temporária de seção (Código Eleitoral, art. 233-A, §§ 2º e 3º).

As juízas e os juízes eleitorais, as servidoras e os servidores da Justiça Eleitoral e as promotoras e os promotores eleitorais designados para trabalhar no dia da eleição.

As mesárias, os mesários e as pessoas convocadas para apoio logístico que atuarão em seção ou local diverso de sua seção de origem, inclusive os(as) que atuarão nas mesas instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes.

A eleitora ou o eleitor que vai votar em trânsito, indicando o local em que pretende votar, assim como alterar ou cancelar sua habilitação, caso já o tenha requerido.

Recordes de eleitores

Segundo informa a Justiça Eleitoral, o pleito de 2002 terá número recorde de eleitores e eleitoras, na ordem de 156.454.011, todos legalmente habilitados a comparecer às urnas para escolher os novos representantes políticos.

O eleitorado brasileiro está distribuído em 5.570 cidades – com a inclusão de Brasília e Fernando de Noronha – além de 181 cidades no exterior. A votação ocorrerá em 496.512 seções eleitorais distribuídas em 2.637 zonas eleitorais.

Segundo as estatísticas da Justiça Eleitoral, houve um aumento de 6,21% do eleitorado desde as últimas eleições gerais do país, em 2018. Naquele pleito, o número de eleitoras e eleitores habilitados a votar era de 147.306.275.

O estado de São Paulo continua a ser o maior colégio eleitoral brasileiro, com 22,16% de todos os eleitores. Isso significa que, a cada cinco votantes no país, um reside em São Paulo. Em seguida aparecem os estados de Minas Gerais, com 10,41% do total de eleitores e Rio de Janeiro, com 8,2%. Ao todo, a região Sudeste concentra 42,64% de todo o eleitorado nacional.

Em contrapartida, os três estados com menor eleitorado estão na região Norte, que responde por apenas 8,03% dos eleitores. Roraima (0,23%), Amapá (0,35%) e Acre (0,38%) são as unidades da Federação com menos eleitores, respectivamente. Ainda com relação às regiões, o Nordeste vem logo após o Sudeste, com 27,11% do eleitorado. Na sequência aparecem o Sul (14,42%), Norte (8,03%) e Centro-Oeste (7,38%).

Entre os municípios brasileiros, São Paulo também detém o maior número de eleitoras e eleitores, com 9.314.259 de pessoas. Em seguida aparecem Rio de Janeiro (5.002.621), Brasília (2.203.045), Belo Horizonte (2.006.854) e Salvador (1.983.198).

Os menores colégios eleitorais, em contrapartida, estão nos municípios de Borá (SP) (1.040), Araguainha (MT) (1.042), Serra da Saudade (MG) (1.107), Engenho Velho/RS (1.213) e Anhanguera/GO (1.234).

Às urnas!

De Sérgio Botêlho, com informações do TSE

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