Fundos Constitucionais podem emprestar recursos ao turismo

Afora Fundos Constitucionais, leia: dólar e Bolsa; suspensas ações recursos de planos Collor; senadoras recusam veto a igualdade salarial entre os gêneros

🖋 Edição: _Sérgio Botêlho_

*ECONOMIA DO TURISMO*, Ano II, Nº 124 de 24.04.2021

Fundos Constitucionais podem emprestar recursos ao turismo

A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou nessa quinta-feira (22) o Projeto de Lei 231/19, que obriga os fundos constitucionais do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO) a emprestarem recursos ‘especialmente’ para o setor de turismo no Brasil. A proposta altera a Lei 7.827/89, que disciplina os três fundos, e a lei que trata da Política Nacional de Turismo. Relator no colegiado, o deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) ponderou que, ao prever a destinação dos recursos dos fundos constitucionais ‘especialmente’ à área do turismo, o projeto do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP) aumenta o potencial de investimentos no setor.

Fundos Constitucionais II

O texto apresentado por Lucena foi originalmente proposto pelo ex-deputado Giuseppe Vecci (GO), mas acabou arquivado com o fim da legislatura (PL 10886/18). Segundo o autor, o projeto pretende ampliar os canais de financiamento para a atividade turística, que responde por 3,2% da economia brasileira, segundo dados do governo. O FNE, o FNO e o FCO recebem 3% do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Renda para investir em atividades econômicas regionais. Deste total, cabe 1,8% ao FNE, 0,6% ao FNO e 0,6% ao FCO. Entre as atividades que hoje podem ser financiados com recursos dos fundos estão a agropecuária, a mineração, a indústria e a agroindústria, comércio e serviços. O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ações em fase recursal dos Planos Collor I e II são suspensas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos em fase recursal que tratem dos expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados dos Planos Collor I e II. A suspensão não atinge as ações em fase de execução, liquidação e cumprimento de sentença ou em fase instrutória. A decisão se deu nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 631363, com repercussão geral (Tema 284), que se refere ao Plano Collor I, e atinge também o RE 632212 (Tema 285), que trata do Plano Collor II.

Senadoras recusam veto a igualdade salarial entre os gêneros

A bancada feminina do Senado se manifestou, nas redes sociais, contra o possível veto de Jair Bolsonaro ao PLC 130/2011, que combate a desigualdade salarial entre homens e mulheres. O projeto de lei prevê multa para empresas que pagarem salários diferentes para homens e mulheres que exerçam a mesma função.

Igualdade salarial II

O projeto insere a multa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A empresa punida deverá compensar a funcionária alvo da discriminação com o pagamento de valor correspondente a até cinco vezes a diferença verificada. Essa indenização deverá ser multiplicada pelo período de contratação, até um limite de cinco anos.

Bolsa de Valores

Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) fechou a sexta-feira, 23, em alta de 0,97%, a 120.530 pontos. O dólar terminou o dia em alta de 0,73%, a R$ 5,50.

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