Dia 1 de agosto é Dia Nacional do Cerealistas, dedicado àqueles que produzem ou comercializam cereais
A palavra é originada de Ceres, deusa romana do grão. É através do trabalho diário desses profissionais que alimentos saudáveis e nutritivos chegam à mesa de milhares de pessoas no Brasil e no mundo. Afinal, a maior parte do que é consumido no Brasil e no mundo tem em sua composição a soja, o milho, o trigo ou algum outro cereal.
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Definição: Cereais são as sementes ou grãos comestíveis das gramíneas, tais como trigo, arroz, centeio, aveia.
Designação: O produto é designado pelo nome do cereal, ou do derivado do cereal, seguido de sua classificação. Ex: “arroz extra longo”, “arroz inflado”.
Classificação: Os derivados de cereais são classificados em:
cereais inflados: (inclusive pipocas) quando obtidos por processos adequados, mediante o qual rompe-se o endosperma e os grãos se inflam. Podem conter ou serem recobertos de outras substâncias comestíveis;
cereais laminados, cilindrados ou rolados: quando obtidos de grãos com ou sem tegumentos, e laminados por processo adequado;
cereais em flocos ou flocos de cereais: quando obtidos de cereais, livres do seu tegumento, cozidos, podendo ser adicionados de extrato de malte, mel, xaropes, sal e de outras substâncias comestíveis, secos, laminados e tostados;
cereais pré cozidos ou cereais instantâneos: quando obtidos de cereais com ou sem tegumento, pré cozidos e secos por processo adequado, podendo ser apresentados de diversas maneiras, tais como inteiros, laminados, em flocos ou sob forma de farinha
Características gerais: Os derivados de cereais de vem ser preparos com matérias primas sãs, limpas, isentas de matéria terrosa, de parasitos e de detritos animais ou vegetais. Os cereais podem ser polidos e lustrados com glicose, óleos vegetais comestíveis, ou outras substâncias comestíveis, desde que o acréscimo de peso não exceda de 0,5%. Não podem ser utilizados no seu polimento ou brilho óleos minerais ou outras substâncias resinosas, ou graxas não comestíveis. Os cereais e os produtos de derivados de cereais incluídos nesta Norma não podem ter mais de 15% de umidade.
FONTE:
http://www.acebra.org.br/1o-de-agosto-dia-do-cerealista/
https://www.ufrgs.br/alimentus1/feira/prcerea/cermatin/legisl.htm
Por Sérgio Botêlho, na edição dos Destaques do Dia do Para Onde Ir