A Comissão de Constituição e Justiça (CCj) aprovou, nesta quarta-feira (11), projeto que regulamenta, em âmbito nacional, a prática do naturismo, também conhecida como nudismo. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 64/2018 cria regras gerais para a prática, mas deixa a cargo de cada estado ou município a determinação de normas específicas. O texto segue para análise em Plenário.
Pelo texto, da ex-deputada Laura Carneiro, fica autorizada a prática do naturismo nos espaços reservados para isso. O projeto define naturismo como o conjunto de práticas de vida ao ar livre e que o nudismo é uma forma de desenvolvimento da saúde física e mental, em plena integração com a natureza.
Já espaço naturista é aquele devidamente sinalizado e autorizado pelo poder público, situado em área destinada exclusivamente a essa prática. Isso pode se dar em praias, clubes naturistas, imóveis rurais, acampamentos ou outros meios de hospedagem, de acordo com o texto.
As autoridades municipais poderão condicionar a licença a determinados limites de área e períodos do ano. E deverá ser instalada sinalização para identificar os locais destinados aos adeptos do naturismo nas vias públicas de circulação de veículos, nos locais de travessia de pedestres e nos limites da extensão das referidas áreas.
Segundo o relator na CCJ, senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), o naturismo moderno é bem organizado e difundido em todos os continentes. No Brasil, já está previsto em leis estaduais e municipais, mas falta regulamentação nacional sobre o tema.
“É relevante, portanto, que haja legislação que trate de normas gerais sobre a matéria. No entanto, a definição de normas específicas deve continuar sendo feita por estados e, em especial, pelos municípios em que se instalem esses espaços naturistas”, observou o relator no parecer.
Veneziano manteve, na CCJ, as alterações que sugeriu em seu parecer na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), entre elas a previsão de que, praticado segundo as normas trazidas no projeto, o naturismo não infringe o artigo 233 do Código Penal (crime de ato obsceno).
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