Decreto da prefeitura de Sapé reduz público em estabelecimentos e eventos e vale desde a terça-feira, 1
A Prefeitura de Sapé editou o decreto 2956/2022, que prevê novas medidas de enfrentamento e prevenção à covid-19 no município. Seguindo a definição do Governo do Estado, a gestão reduziu para 60% a capacidade de público em bares, restaurantes e lanchonetes. O documento passou a valer desde terça-feira (1º) e segue em vigor até 14 de fevereiro.
Os estabelecimentos devem continuar exigindo o passaporte de vacinação para clientes e o uso de máscara segue obrigatório em todo o território.
Shows, eventos sociais e corporativos podem acontecer respeitando a ocupação de 50% da capacidade, desde que o público apresente o comprovante de imunização contra a covid-19 ou o teste de antígeno negativo para a doença, feito em até 72 horas antes do evento.
Missas, cultos e demais cerimônias religiosas podem ocorrer de forma presencial respeitando a limitação de 80% da ocupação da capacidade local. Nesse mesmo período, as feiras-livres funcionarão todos os dias, exceto nas terças e quintas-feiras, quando serão realizadas as sanitizações do ambiente.
O decreto estabelece ainda que eventos esportivos em estádios terão que respeitar limitação de 50% da capacidade. Os locais também devem exigir o passaporte da vacinação.
Servidores – As atividades presenciais serão mantidas nos órgãos e entidades vinculadas ao Executivo, mas será permitido que atividades que possam ser executadas de forma remota aconteçam dessa forma. A definição e autorização serão feitas pelos secretários e gestores dos órgãos.
Fiscalização e multa – Os órgãos de vigilância sanitária municipal e estadual, além das forças policiais e autoridades do poder executivo e legislativo vão fiscalizar o cumprimento das medidas. Em caso de desrespeito às normas, o estabelecimento poderá pagar multa e ainda ser fechado em caso de reincidência. Destaques da Economia na Grande Mídia Destaques da grande mídia impressa