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STF prorroga prazo de relatórios sobre Lei Aldir Blanc na Paraíba

Lei Aldir Blanc na Paraíba

Relatórios versam sobre recursos recebidos pelo Estado da Paraíba por meio da Lei Aldir Blanc (14.017/2020), na pandemia

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou o prazo de entrega dos relatórios sobre recursos recebidos pelo Estado da Paraíba por meio da Lei Aldir Blanc (14.017/2020), que trata de auxílio para o setor cultural durante a pandemia de Covid-19. Assim como em outras liminares que a ministra tem proferido sobre a matéria, a União fica impedida de aplicar sanções à unidade da federação, e o prazo fica adiado até o julgamento do mérito do caso.

Nos autos da Ação Cível Originária (ACO) 3501, o estado relatou que a demora do governo federal em formalizar a alteração legal que permita a prorrogação do prazo para prestação de contas dos R$ 36,1 milhões destinados à Paraíba representa sério risco para a completa execução do programa e para a governabilidade, já que o estado pode se ver impedido de formalizar operações de crédito, além de sofrer outras restrições e penalidades.

Para Cármen Lúcia, o perigo de dano está evidenciado na possibilidade de a União aplicar sanções à Paraíba,com impacto também para os profissionais da cultura, pelo descumprimento do prazo para apresentação do relatórios ao Ministério do Turismo. A ministra já proferiu decisões similares para os estados do Pará, Maranhão, Ceará, Bahia, Acre, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Sergipe.

Leia a íntegra da decisão.

Da redação do Para Onde Ir com informações do STF

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