Proteção e ética no turismo: Lei 15.073 é sancionada

Nova lei inclui multas, interdição de atividades e cancelamento de cadastros

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta sexta-feira (27) a Lei 15.073, de 2024, que altera a Política Nacional de Turismo para impor punições severas aos prestadores de serviços que facilitarem o turismo sexual. A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A nova legislação estabelece responsabilidades adicionais para os prestadores de serviços turísticos, incluindo a obrigação de prevenir práticas que incentivem o turismo sexual — definido como exploração sexual vinculada, direta ou indiretamente, à atividade turística.

O texto elenca diversas práticas classificadas como infrações graves, como promover, intermediar ou facilitar o recrutamento de pessoas para fins de prostituição. Também são incluídas condutas como submeter crianças ou adolescentes à prostituição ou exploração sexual, não colaborar com iniciativas governamentais de combate ao turismo sexual e divulgar atividades ou locais no Brasil como destinos de turismo sexual.

As sanções previstas incluem multas, interdição de atividades e cancelamento de cadastro, entre outras medidas. A lei deriva do Projeto de Lei (PL) 5.637/2020, de autoria da Câmara dos Deputados. No Senado, a matéria foi relatada pela senadora Augusta Brito (PT-CE) e aprovada no Plenário em 4 de dezembro.

Veto presidencial
A Presidência da República vetou um trecho que tratava do recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoas para fins de prostituição. O veto foi justificado pelo risco de penalizar vítimas sob coação ou em situação de vulnerabilidade, ao incluir sanções para aqueles que oferecem alojamento ou acolhimento, mesmo sem envolvimento em atos de exploração sexual.

A justificativa ressalta que tal penalidade poderia afetar pessoas sujeitas a práticas que violam sua autonomia ou liberdade de locomoção, contrariando o interesse público.

Fonte: Agência Senado

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