Cidade das Artes, no Rio: monumento cultural imperdível

Além de Cidade das Artes, leia: o que diz a nova Lei de Licitações; saiba dos indicadores de infraestrutura; liberação de vacinados para viagens 

🖋 Edição: _Sérgio Botêlho_

*ECONOMIA DO TURISMO*, Ano II, Nº 105 de 05.04.2021

Cidade das Artes, no Rio: monumento cultural imperdível

A Cidade das Artes inaugurou um novo tempo na vida cultural do Rio de Janeiro. O prédio escultural erguido a dez metros do chão, no coração da Barra da Tijuca, abriga um dos mais importantes e completos espaços para a representação das artes. Música, teatro, cinema, dança, artes plásticas, e outras manifestações artísticas brasileiras e de todos os povos, têm acolhida de excelência que transformou o lugar em um grande centro de valorização da cultura, com solo fértil para a formação de plateia.

EUA liberam viagens de vacinados

O Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) dos Estados Unidos emitiu parecer dizendo que pessoas vacinadas contra covid-19 podem viajar com segurança, segundo informa a revista Panrotas. De acordo com a publicação, os vacinados devem continuar usando máscaras, como nos aviões e transportes públicos, para evitar possíveis transmissões do vírus, conforme instrui o CDC. Segundo o órgão, estudos recentes mostram que há risco baixo para indivíduos vacinados e que eles podem viajar em segurança sem fazer teste ou ficar em quarentena.

Saiba o impacto da pandemia no indicadores de infraestrutura

Ao longo do primeiro ano da pandemia no Brasil, os cenários demonstrando os impactos da Covid-9 nos setores de infraestrutura foram atualizados semanalmente em apurações da consultoria Vallya, disponibilizadas na seção Indicadores de Infraestrutura do portal da Abdib em parceria exclusiva. O espaço se propõe a demonstrar a evolução da demanda em áreas estratégicas da infraestrutura, servindo como importante termômetro para atividade econômica como um todo.

Saiba mais sobre a Nova Lei de Licitações

Pleito reforçado com frequência nas recentes mobilizações da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a nova Lei de Licitações foi sancionada nesta quinta-feira, 1º de abril. O texto representa uma importante conquista do movimento municipalista por trazer avanços nas novas regras, com a modernização, simplificação e celeridade nos procedimentos, além de favorecer a gestão local e o atendimento à população. O texto foi sancionado com vetos, que serão analisados pela CNM quanto ao impacto aos Entes locais.

Nova Lei de Licitações

A Lei 14.133/2021 cria um novo marco legal e substitui a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11) após dois anos contados a partir da sua publicação. Nesse prazo de adaptação – durante o qual os diplomas legislativos seguirão vigentes – o Município pode indicar em cada edital se utilizará o antigo ou o novo marco legal.

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