A norma descreve as hipóteses de priorização das análises, objetivando uma maior eficiência das políticas públicas de fomento
Portaria ANCINE nº 648-E/2024 torna públicos critérios e procedimentos para a análise prioritária de projetos audiovisuais apresentados na Agência.
A norma descreve as hipóteses de priorização das análises, objetivando uma maior eficiência das políticas públicas de fomento.
No caso da aprovação para captação de recursos, a análise prioritária se dará de ofício para projetos selecionados no Fundo Setorial Audiovisual – FSA, e, mediante requerimento, para projetos acompanhados de contrato ou declaração de investimento.
Em relação às análises de aprovação para execução com primeira liberação, e de aprovação para execução e contratação de recursos do FSA, os projetos serão priorizados, mediante requerimento, nas seguintes hipóteses:
– Projetos de produção com a etapa de filmagem concluída, iniciada ou programada para até 120 dias;
– Projetos de comercialização com contratação do lançamento comercial da obra ou da veiculação em televisão em até 120 dias; e
– Projetos acompanhados de contrato ou declaração de investimento e prazo de vencimento em até 60 dias.
Audiovisual do Rio Grande do Sul
A Portaria estabelece, ainda, mais uma medida de apoio ao audiovisual do Rio Grande do Sul, afetado pelas chuvas e o consequente estado de calamidade pública. Em caráter excepcional, e pelo prazo de noventa dias, os projetos do do Rio Grande do Sul terão suas análises priorizadas de ofício.
Ainda em maio, a ANCINE fez a publicação de uma primeira Portaria, com o objetivo de mitigar os efeitos e impactos do estado de calamidade pública no setor audiovisual gaúcho.
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