Toque de recolher vai continuar no Distrito Federal e na Bahia

Justiça do Distrito Federal e Territórios rejeitou ação contra toque de recolher; governo da Bahia prorrogou medida até 5 de abril

A 8ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou uma  ação popular que pedia o fim do toque de recolher na capital federal. A informação é do Correio Braziliense. Segundo o jornal, o pedido ajuizado pelo advogado Fábio Cavalcanti Vitalino argumentava que o estado de sítio só poderia ser decretado pelo Presidente da República. 

Conforme despachou a juíza Mara Silda Nunes de Almeida, o argumento é “singelo e simplista”. “Portanto, a presente ação não tem por objeto a defesa do patrimônio público”, completou a magistrada. Ela ainda reforçou que o ato (toque de recolher) “não se refere à decretação de sítio como afirmado pelo autor”. 

Bahia também prorroga toque de recolher

O Governo do Estado da Bahia prorrogou até o dia 5 de abril o toque de recolher em todo o território baiano, ficando determinada a restrição de locomoção noturna das 18h às 5h. O decreto que determina as medidas está publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (25) e proíbe a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas no horário estabelecido.

Também fica vedada, em todo o território baiano, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras até o dia 5 de abril. Serão permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

Seguem suspensos eventos e atividades, em todo o estado, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, até o dia 5 de abril.

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