Pessoas com deficiência ganham direitos a serem garantidos

Sérgio Botêlho

Pessoas com deficiência, desde 13 de dezembro de 2006, passaram a serem vistas além dos limites da simples misericórdia. Desde então, essas pessoas adquiriram status de indivíduos com direitos humanos a serem preservados e reivindicações a serem atendidas.

Há 13 anos, portanto, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas aprovava a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Aos Estados caberia a promoção, proteção e segurança ao pleno exercício dos direitos humanos das pessoas com deficiência.

Perto de três anos depois, em 25 de agosto de 2009, o Brasil adotou a convenção adotada pela ONU. Afinal, um documento considerado o primeiro protocolo internacional em favor dos direitos humanos, no Século XXI.

Pessoas com deficiência

No texto aprovado pela ONU está a definição de quem são essas pessoas a serem protegidas em seus direitos. Isto é, aqueles indivíduos que teriam de ter garantida a sua dignidade, pelos governos.

Conforme o texto, pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Por conta disso, se encontram em interação com diversas barreiras que podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.

Ficava inscrito, assim, que essas pessoas não poderiam, precipuamente, ser objeto de qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. O que abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável.

Divulgação

No sentido da refirmação dessas obrigações, é que o Para Onde Ir está dando destaque ao fato, nesta data de aniversário da Convenção. Documento que deve ser objeto, sempre, da mais ampla divulgação, para que, dele, todos tenham o devido conhecimento.

Por este LINK, é possível acessar o texto integral da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Fontes

Brasa

Fundação Dorina

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência Comentada – Brasília – Corde – 2008 – Presidência da República – Secretaria Especial dos Direitos Humanos – Cordenação Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência-Corde

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