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Os avanços contemporâneos na luta antirracista

Sérgio Botêlho – O jornal Estado de São Paulo, em sua edição impressa desta segunda-feira, 11, veicula matéria, com distinção de manchete de capa, sobre os avanços que vêm sendo obtidos, em processos judiciais, pelo progresso tecnológico e pelo ativismo antirracista.

No caso do sucesso da tecnologia, a ajudar o combate à ignorância estrutural do racismo no Brasil, destaque para as câmaras instaladas em ruas e prédios das cidades, e também em celulares nas mãos de negros, pardos e de todos os que se põem no campo do combate às atitudes racistas, que gravam e rendem provas contra os criminosos racistas de todos os dias e horas.
Quanto ao ativismo, a matéria aponta o crescimento da consciência de negros e pardos, em seu conjunto, que estão mais organizados em entidades e com mais coragem no ato de denunciar os casos de racismo.
Por conta dessas melhorias, avanço tecnológico e aumento dos atos de coragem na denúncia, as iniciativas no âmbito da Justiça têm se expressado por meio do enorme crescimento das ações judiciais, com ganho exponencial na judicialização do crime.
Em São Paulo, por exemplo, capital econômica do Brasil e cadinho social extraordinário das enormes contradições da sociedade brasileira, já existe, inclusive, o Procon Racial, que cuida de receber e dar andamento a denúncias sobre racismo em estabelecimentos comerciais paulistanos.
É que não são muito incomuns os casos de revistas feitas por seguranças em sacolas de pessoas negras e pardas, sem qualquer razão para isso. E, também, procedimentos que visam impedir a livre circulação de pretos e pardos em shoppings ou mesmo a simples interdição de que essas pessoas ingressem em estabelecimentos nas cidades brasileiras.
No caso paulistano, a direção do Procon local já tem à disposição um certo aparato para dar eficiência às ações de combate ao racismo, a exemplo de viaturas e gente devidamente especializada para atuar nesses casos. Há multas que chegam a R$ 10 milhões.
O objetivo é reduzir as chances de esses processos contra o racismo serem de alguma forma prejudicados nas instâncias judiciais, cobrindo as respectivas ações com o máximo de provas à disposição.
No âmbito particular da Justiça brasileira, merece distinção recente veredito do Supremo Tribunal Federal, que assemelhou os crimes por injúria racial ao de racismo para efeitos dos processos contra seus praticantes, diminuindo confusões interpretativas sobre os casos de ataque racial.
Certamente, que a agilidade da Justiça necessita também ser satisfatoriamente incrementada, impedindo que a impunidade progrida e estimule mais atos dessa qualidade, na busca de superar a estrutural lentidão com que caminham os processos judiciais no país.
Mas, não será por ausência de provas geradas pelas novas tecnologias e nem pela falta de ativismo de negros, pardos e seus movimentos organizados buscando identificar e denunciar os atos covardes e absurdos de racismo, no Brasil, portanto.
Evidentemente que essa praga somente terá seu fim abreviado com o desmantelamento do racismo estrutural, no país. Afinal de contas, fomos o último país de todas as Américas a abolir o regime escravocrata, quando os negros foram tirados das senzalas e jogados nas periferias das cidades sem direito à educação e sem vintém a título de ressarcimento financeiro por séculos de submissão a certos estamentos brancos acostumados a viver do trabalho alheio gratuito, por força, não de suposta inteligência superior, quer nunca possuíram, mas do poder da grana e das armas.
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