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Calçadas: de quem são e quem cuida?

Sérgio Botelho – Uma reflexão sobre a ambiguidade legal das calçadas no Brasil, destacando a transferência de responsabilidades entre municípios e proprietários de terrenos e seus impactos na segurança e mobilidade urbana.

A rigor, as calçadas deveriam ter faixas claramente definidas demarcando faixas de acesso, de serviço e de circulação livre para os pedestres. A medida visa garantir a circulação confortável e segura dos pedestres, proporcionando um espaço adequado para o fluxo de pessoas, incluindo aquelas com mobilidade reduzida ou necessidades especiais. Além disso, as calçadas deveriam ser niveladas, sem degraus ou rampas irregulares (e sem buracos, naturalmente!) para assegurar a acessibilidade universal.

No Brasil, entretanto, apesar de as calçadas serem consideradas bens públicos pertencentes ao poder público. Diz o Art. 3º, do Estatuto da Cidade, que “compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana, promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público.

Porém, no jogo do empurra, a responsabilidade por sua manutenção é transferida aos proprietários dos terrenos adjacentes. Essa prática cria uma situação ambígua: embora os donos dos terrenos não sejam efetivamente donos das calçadas, recaem sobre eles os custos e as obrigações de conservação. Como consequência, muitos realizam reformas ao seu próprio critério ou, pior, deixam de fazê-las, perpetuando problemas como buracos, desníveis e obstáculos que dificultam a mobilidade.

Essa falta de padronização e fiscalização é um entrave urbano constante. Municípios, em geral, não possuem políticas eficazes para inspecionar e corrigir irregularidades nas calçadas. Assim, quando ocorrem acidentes causados por defeitos nesses espaços, a responsabilidade jurídica recai sobre as prefeituras, que frequentemente alegam escassez de recursos ou pessoal para realizar fiscalizações regulares.

Portanto, a situação revela um ciclo de negligência institucional e omissão dos cidadãos, ambos agravados pela indefinição sobre quem realmente deve cuidar das calçadas. Somente uma política pública clara, que envolva fiscalização ativa, investimentos em acessibilidade e campanhas de conscientização, pode mudar esse cenário, transformando as calçadas em espaços públicos seguros e funcionais para todos.

Agora, a responsabilidade civil pelos acidentes em calçadas é do município, a quem, em última análise, cabe a fiscalização e o zelo pela manutenção.

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